
ARQUIDIOCESE DE QUELUZ
DECRETO ARQUIEPISCOPAL N.º 07/2025
Sobre a transferência da Sé
Arquidiocesana para a Matriz de Santa Maria
A referida Sé, até então situada na cidade de Aparecida, esteve, durante seu período de funcionamento, sob os cuidados zelosos do Reverendíssimo Cônego Júlio Terroso, a quem rendemos reconhecimento público e pastoral por sua dedicação integral. No entanto, em razão das exigências atuais da missão, da necessidade de maior centralidade territorial e funcional, e da viabilidade pastoral de acesso, tendo em vista as seguintes considerações:
– que a Sé Arquidiocesana, enquanto sinal visível da unidade do episcopado com o seu presbitério e povo, deve estar situada em local pastoralmente estratégico, acessível e funcional, de modo a favorecer a articulação eclesial em todos os níveis;
– que, após longos períodos de instabilidade, é necessário estabelecer com clareza e solidez o centro eclesial da Arquidiocese, para maior eficácia pastoral, organizativa e celebrativa;
– que a Igreja Matriz de Santa Maria, situada nos arredores da Praça da Imaculada, próxima ao centro civil de Queluz, tem se consolidado como ponto de referência espiritual, administrativa e pastoral desta Arquidiocese, com estrutura adequada e acolhimento permanente, sob o pastoreio dedicado do Reverendíssimo Monsenhor Ângelo Lucianne;
– e que, segundo as normas do direito canônico e da tradição apostólica, compete à autoridade arquiepiscopal propor, e à Nunciatura Apostólica ratificar, as decisões concernentes à transferência e ereção da Igreja Catedral,
DECRETO:
Art. 1º – Fica transferida a Sé Arquidiocesana, até aqui situada na cidade de Aparecida, nas propriedades gentilmente cedidas e mantidas pelo Reverendíssimo Cônego Júlio Terroso — a quem registro meu mais sincero agradecimento pela dedicação, hospitalidade e zelo pelo serviço à Igreja.
Art. 2º – A nova Sé Arquidiocesana passará a ser a Igreja Matriz de Santa Maria, situada nos arredores da Praça da Imaculada, próxima ao centro da cidade de Queluz, localizada sob a responsabilidade administrativa do Reverendíssimo Monsenhor Ângelo Lucianne, a quem expresso igualmente meu reconhecimento e confiança pela acolhida e disponibilidade.
Art. 3º – Esta decisão será submetida à ratificação da Nunciatura Apostólica no Habbo, a quem cabe reconhecer, canonicamente, a transferência definitiva da Cátedra Episcopal.
Art. 4º – Uma vez ratificada, a Matriz de Santa Maria passará a ser elevada ao título de Catedral de Santa Maria, tornando-se, canonicamente, a nova Sé da Arquidiocese de Queluz.
A Matriz de Santa Maria possui todas as condições litúrgicas, pastorais e estruturais para acolher a Cátedra Episcopal e sediar as celebrações arquidiocesanas com a devida dignidade. Sua localização central favorece a articulação com os organismos pastorais e com a população, fortalecendo o vínculo da Igreja Particular com o território que lhe foi confiado.
Dado e firmado na Cúria Metropolitana de Queluz, aos 14 dias do mês de julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se à Nunciatura.
