
ARQUIDIOCESE DE QUELUZ
CÚRIA METROPOLITANA
DECRETO ARQUIDIOCESANO Nº 012/2025
Dispõe sobre a celebração da Santa Missa segundo
os livros litúrgicos anteriores à edição típica de 1962.
Aos excelentíssimos bispos-auxiliares e eméritos residentes,
Aos reverendíssimos presbíteros e diáconos da Arquidiocese de Queluz,
Dirijo-me a vós, irmãos no ministério ordenado, para comunicar uma decisão pastoral de grande relevância para a vida litúrgica e eclesial de nossa Arquidiocese, tomada após oração, consulta aos organismos arquidiocesanos competentes e, sobretudo, à luz do magistério recente do Santo Padre Gregório.
Durante a 2ª Audiência Geral com o Episcopado Universal, o Romano Pontífice exortou os bispos a exercerem com coragem e discernimento a responsabilidade que lhes é própria na regulação da vida litúrgica de suas Igrejas particulares, de modo a salvaguardar a comunhão e evitar retrocessos pastorais que alimentem divisões e confusões doutrinais.
Nessa mesma direção, foi promulgada a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Episcopi, ut successores Apostolorum, pela qual o Papa Gregório reafirma que cabe exclusivamente ao Ordinário local a autorização ou proibição do uso dos livros litúrgicos anteriores ao Missal de 1962, conforme a realidade pastoral de sua diocese e em comunhão com os princípios do Concílio Vaticano II.
Considerando tais orientações eclesiais, bem como os desafios pastorais e missionários de nossa Arquidiocese — que exige de todos nós um compromisso renovado com a evangelização, a sinodalidade e a fidelidade ao espírito do Concílio — comunico que não será mais permitida, em nenhuma circunstância, a celebração da Santa Missa segundo os livros litúrgicos anteriores à reforma de 1962, em qualquer espaço sob jurisdição da Arquidiocese de Queluz.
Esta decisão não se funda em ideologia ou preferência pessoal, mas na convicção de que a unidade litúrgica é sinal e instrumento da unidade da Igreja, e que práticas anteriores ao aggiornamento conciliar, hoje, mais dividem do que edificam. Em nosso contexto específico, elas tendem a alimentar um espírito de resistência, elitismo e ruptura pastoral que não condiz com a missão que o Senhor nos confiou.
Peço, portanto, a todos os presbíteros, diáconos e comunidades religiosas que acolham esta norma com espírito eclesial, evitando polêmicas estéreis e obedecendo ao que aqui se determina, em comunhão com o sucessor de Pedro e pelo bem do Povo de Deus. A Eucaristia, celebrada com dignidade e fé segundo o Missal reformado, é plenamente válida, bela e suficiente para alimentar a santidade do nosso povo e a fidelidade de nossa Igreja. Que saibamos reconhecer a ação do Espírito na história e caminhar com generosidade e coragem.
Dado e passado nesta Cúria Metropolitana, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano da Esperança de dois mil e vinte e cinco, sob o sinal da comunhão com o Romano Pontífice e em obediência ao sagrado magistério da Igreja.
