
DOM CRISTIANO BAPTISTA CARDEAL TORQUATTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PRIMAZ DO BRASIL
“A vocação nasce do coração de Deus, mas cresce no calor da comunidade”.
(Carta Pastoral Dominus Messis, 21 de junho de 2025)
Inspirados pelas palavras da recente Carta Pastoral 'Dominus Messis', publicada pelo venerável Dicastério para os Seminários, por ocasião do Dia do Seminarista, onde se recorda que a vocação é dom de Deus e responsabilidade de toda a Igreja, esta Arquidiocese volta com renovado ardor seu olhar ao campo fértil das vocações sacerdotais. Em tempos de esperança e reconstrução, reconhecemos que o Senhor continua a chamar, inclusive através dos meios digitais, jovens generosos e sedentos de sentido para servirem com amor ao Seu povo. Nesse espírito de escuta, discernimento e zelo pastoral, e em fidelidade ao magistério da Igreja, esta Igreja Particular de Aparecida deseja oferecer aos seus vocacionados um espaço próprio de formação integral, no qual possam configurar-se ao Coração do Bom Pastor.
Assim, CONSIDERANDO:
– o sagrado dever confiado ao Bispo diocesano de cuidar com solicitude da formação dos futuros presbíteros (cf. Pastores dabo vobis, 2; CIC, cân. 210-234);
– o recente Decreto do Dicastério para os Seminários, aprovado pelo Romano Pontífice, que revoga a unificação do itinerário formativo e restaura a plena autonomia das Igrejas Particulares na formação presbiteral;
– a necessidade pastoral de garantir, em nossa Arquidiocese, um ambiente formativo próprio, sólido e enraizado na realidade eclesial local, conforme as Diretrizes para a Formação dos Presbíteros e as normas canônicas em vigor;
– o zelo por fomentar vocações autênticas, bem como a missão de formar, com amor e verdade, pastores segundo o Coração de Cristo;
DECRETO:
Art. 1º – Fica eregido, a partir deste ato, o Seminário Arquidiocesano São José, sob o patrocínio do glorioso Patriarca São José, esposo da Virgem Maria e guardião da Sagrada Família, como casa de formação dos candidatos ao sacerdócio da Arquidiocese de Aparecida;
Art. 2º – O Seminário terá por missão acolher, acompanhar e formar os vocacionados ao ministério presbiteral, segundo as dimensões humana, espiritual, intelectual e pastoral, em conformidade com os documentos do Magistério da Igreja e o Plano Arquidiocesano de Formação;
Art. 3º – O Seminário estará sob a autoridade imediata do Arcebispo Metropolitano, que nomeará o Reitor e demais membros da equipe formadora, zelando para que possuam idoneidade doutrinal, equilíbrio humano, experiência pastoral e espírito de comunhão eclesial;
Art. 4º – A sede do Seminário será estabelecida na cidade de Aparecida, nos quartos deste mesmo Metropolita (PeCristiano), com estrutura adequada para as atividades formativas, vida comunitária, oração e estudo dos seminaristas;
Art. 5º – A partir da entrada em vigor deste decreto, os seminaristas oriundos da Arquidiocese de Aparecida que se encontram atualmente no modelo unificado de formação deverão ser, gradualmente e com o necessário acompanhamento pastoral, reintegrados ao novo Seminário Arquidiocesano, conforme avaliação individual e diálogo com os mesmos;
Art. 6º – A equipe formadora deverá elaborar e submeter à aprovação do Arcebispo um Projeto Formativo próprio, em conformidade com as diretrizes eclesiais e atento à realidade cultural e pastoral do povo desta Igreja Particular;
Confio este Seminário ao patrocínio de São José, castíssimo guardião da vocação de Jesus, pedindo sua intercessão para que nunca faltem em nossa Arquidiocese operários para a Messe do Senhor.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, aos vinte e quatro dias do mês de junho do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco, Solenidade da Natividade de São João Batista.
Côn. Júlio Terroso
Chanceler do Arcebispado
Prot. n.º 009/2025