Decreto de Suspensão de Ofício e Providências Canônicas Subsequentes | Prot. 010/2025


ARQUIDIOCESE PRIMAZ DE APARECIDA
CÚRIA METROPOLITANA

DOM CRISTIANO BAPTISTA CARDEAL TORQUATTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE APARECIDA
PRIMAZ DO BRASIL

"Sede santos também vós em todo o vosso proceder" (1Pd 1,15)

À luz dos acontecimentos recentes, especialmente de minha Santa Missa de Posse Canônica como 91º Arcebispo Metropolitano de Aparecida, presidida por Sua Santidade, o Papa Gabriel, na Solenidade de São João Batista, no dia 24 de junho de 2025, e considerando a importância e solenidade ímpar deste evento para a vida eclesial da Arquidiocese;

Considerando a convocação oficial expedida em 18 de junho de 2025 a todo o clero, religiosos (as) e seminaristas, convocação esta legitimamente assinada e tornada pública;

Considerando a injustificada ausência de clérigos incardinados ou a serviço da Arquidiocese, os quais, por sua condição e função pastoral, estavam obrigados moral e eclesialmente a comparecer;

DETERMINO:

Art. 1º – Ficam afastados de suas funções ministeriais e pastorais, por tempo indeterminado e em caráter preventivo, os seguintes membros do clero desta Arquidiocese:

Dom Vicenzo Pecci (VicenzoPecci), titular di Memphis, Bispo Auxiliar;

Pe. Guilherme Augusto (Guilherme10Dr.), presbítero incardinado;

Pe. João Ferraz (JoaoFerrazz), presbítero incardinado.

Parágrafo único – Os referidos têm o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação deste Decreto para apresentarem justificativa formal e documentada à Cúria Metropolitana. O não cumprimento deste prazo acarretará o encaminhamento ao Dicastério para o Clero de pedido de emeritação compulsória, por grave desídia pastoral;

Art. 2º – Fica igualmente comunicado, por este instrumento, que foi solicitada ao Dicastério para o Clero a emeritação do Diácono Mário Vinícius da Silva Tenório (mario69177), em razão de 34 (trinta e quatro) dias de inatividade canônica, bem como a emeritação do Pe. Gustavo Quinelato (GustavQ), por 14 (quatorze) dias consecutivos de inatividade pastoral sem justificativa apresentada;

Art. 3º – Esta decisão visa resguardar o zelo pastoral, a unidade do presbitério e o testemunho de fidelidade e responsabilidade diante do povo de Deus.

PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE;
ARQUIVE-SE.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Aparecida, aos 25 dias do mês de junho do Ano Jubilar de 2025, sob a proteção de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, 
Rainha e Padroeira do Brasil.

Dom Cristiano Baptista Cardeal Torquatto
Arcebispo Metropolitano de Aparecida


Côn. Júlio Terroso
Chanceler do Arcebispado


Prot. n.º 010/2025
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