
DOM CRISTIANO BAPTISTA CARDEAL TORQUATTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PRIMAZ DO BRASIL
"Sede santos também vós em todo o vosso proceder" (1Pd 1,15)
À luz dos acontecimentos recentes, especialmente de minha Santa Missa de Posse Canônica como 91º Arcebispo Metropolitano de Aparecida, presidida por Sua Santidade, o Papa Gabriel, na Solenidade de São João Batista, no dia 24 de junho de 2025, e considerando a importância e solenidade ímpar deste evento para a vida eclesial da Arquidiocese;
Considerando a convocação oficial expedida em 18 de junho de 2025 a todo o clero, religiosos (as) e seminaristas, convocação esta legitimamente assinada e tornada pública;
Considerando a injustificada ausência de clérigos incardinados ou a serviço da Arquidiocese, os quais, por sua condição e função pastoral, estavam obrigados moral e eclesialmente a comparecer;
DETERMINO:
Art. 1º – Ficam afastados de suas funções ministeriais e pastorais, por tempo indeterminado e em caráter preventivo, os seguintes membros do clero desta Arquidiocese:
Dom Vicenzo Pecci (VicenzoPecci), titular di Memphis, Bispo Auxiliar;
Pe. Guilherme Augusto (Guilherme10Dr.), presbítero incardinado;
Pe. João Ferraz (JoaoFerrazz), presbítero incardinado.
Parágrafo único – Os referidos têm o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação deste Decreto para apresentarem justificativa formal e documentada à Cúria Metropolitana. O não cumprimento deste prazo acarretará o encaminhamento ao Dicastério para o Clero de pedido de emeritação compulsória, por grave desídia pastoral;
Art. 2º – Fica igualmente comunicado, por este instrumento, que foi solicitada ao Dicastério para o Clero a emeritação do Diácono Mário Vinícius da Silva Tenório (mario69177), em razão de 34 (trinta e quatro) dias de inatividade canônica, bem como a emeritação do Pe. Gustavo Quinelato (GustavQ), por 14 (quatorze) dias consecutivos de inatividade pastoral sem justificativa apresentada;
Art. 3º – Esta decisão visa resguardar o zelo pastoral, a unidade do presbitério e o testemunho de fidelidade e responsabilidade diante do povo de Deus.
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE;
ARQUIVE-SE.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de Aparecida, aos 25 dias do mês de junho do Ano Jubilar de 2025, sob a proteção de Nossa Senhora da Conceição Aparecida,
Rainha e Padroeira do Brasil.